Governo critica APPI sobre informações de vetos no estatuto do servidor
A Prefeitura de Ilhéus emitiu nota pública rebatendo informações prestadas pela assessoria da APPI e publicada neste site, quanto a alguns vetos a sanções, pelo poder Executivo Municipal, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município. Leia:
Em relação a matérias veiculadas na imprensa regional, que reproduziram informações distribuídas pela Associação dos Professores Profissionais (APPI) de Ilhéus, sobre a sanção, pelo poder Executivo Municipal, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município, o prefeito de Ilhéus, Jabes Ribeiro, vem esclarecer que:
1. As informações divulgadas pela Associação dos Professores Profissionais (APPI) de Ilhéus, não reflete a realidade dos fatos, o que denota um claro interesse em manipular o conteúdo das mesmas informações em benefício próprio;
2. No curso da tramitação legislativa do projeto de lei que aprovou o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, houve negociações de diversos dispositivos inseridos no projeto, tendo o Município acolhido a grande maioria das propostas formuladas pelas entidades sindicais representativas dos servidores. Vale dizer que o acordo realizado com a intermediação da Câmara fora integralmente cumprido pelo Prefeito. Aliás, o acordo foi além das normas do projeto, uma vez que o Município garantiu R$ 1.800.000,00 em 2016 e R$ 2.400.000,00 a partir de 2017, para pagamento de FGTS em atraso;
3. Dentre as emendas realizadas, três delas não foram negociadas previamente com o Município e, por ferirem dispositivos constitucionais, foram vetadas. A primeira delas é a que amplia a opção do regime para todos os servidores públicos, inclusive os não estáveis, o que fere de frente o art. 39 da CF/88, conforme já se pronunciou o Supremo Tribunal Federal; a segunda é a que alterou a base de cálculo do adicional de insalubridade, que no projeto original era sobre o salário mínimo, modificando para o salário base, ou seja, além de ser inconstitucional a base de cálculo alterada, ampliou a despesa com pessoal, o que é vedado pela Constituição Federal; a terceira foi a que fixou o prazo de 60 dias para o Município instituir o Regime de Previdência Complementar, uma vez que não é possível instituir o regime em tão exíguo prazo, fato anunciado em diversas reuniões com a Câmara de Vereadores e Sindicatos;
4. Assim, o Município não discorda da instituição do Regime de Previdência Complementar. Ao contrário, foi acordada com as entidades sindicais a criação desta complementação através de lei específica, apenas em relação ao prazo que foi acrescentado por emenda, o que impediu a sanção neste aspecto, para que o Chefe do Executivo não ocorra em omissão no cumprimento de lei;
5. Quanto a sanção do Projeto de Lei e sua publicação com vigência imediata, com exceção dos vetos comunicados à Câmara de Vereadores, não ofende o art. 66 da CF/88, uma vez que no Direito Brasileiro é possível o veto parcial e a sanção da parte não vetada. Após apreciação dos vetos pelo legislativo se dará ou não nova publicação da lei, a depender da aprovação ou não da parte vetada;
6. Diante disto, vem refutar as afirmações da APPI – APLB, uma vez que não reflete a realidade dos fatos. O Município deu prova durante o processo de negociação que não age de forma unilateral, mas cumpre rigorosamente todo o acerto realizado com os vereadores e os sindicatos dos servidores.